Nas Eleições de 2023, as chapas deverão atender às Cotas de Representatividade. Serão estabelecidas metas de representação para diferentes grupos, como mulheres, negros, indígenas e pessoas com deficiência, visando promover uma maior inclusão e representatividade no Conselho.
Eleições para todas e todos: As cotas de diversidade são um instrumento que visa garantir a participação de grupos historicamente sub-representados na composição das chapas eleitorais, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.
Mais vozes, mais perspectivas: Ao promover a diversidade, buscamos uma representação mais plural, capaz de refletir as diferentes realidades e experiências presentes em nossa sociedade.
As chapas concorrentes na Eleição de conselheiros representantes de IES não são obrigadas ao cumprimento das cotas.
Como cumprir os requisitos das cotas de representatividade
A cota de representatividade das chapas deverá ser cumprida no primeiro terço da lista de integrantes da chapa, dentre as vagas dos candidatos a conselheiro federal titular e a conselheiros estaduais titulares.
O cumprimento das cotas de representatividade pelas chapas deve observar dois aspectos: a variedade de critérios e a quantidade de candidatos cotistas.
Variedade de critérios
Os critérios de representatividade são:
- Mulheres
- Pessoas pardas, pretas ou indígenas
- Pessoas LBGTQIA+
- Pessoas com Deficiência (PCD)
- Pessoas com até 10 anos de formação
- Pessoas com formação e/ou atuação no interior do Estado
Nos CAU/UF com mais de 9.000 arquitetos e urbanistas com registro ativo, cada chapa precisa atender, no mínimo, três desses critérios de representatividade.
Nos CAU/UF com mais de 3.000 e até 9.000 arquitetos e urbanistas com registro ativo, dois desses critérios devem ser atendidos.
Nos CAU/UF com até 3.000 arquitetos e urbanistas com registro ativo, apenas um desses critérios.
Quantidade de candidatos cotistas
Nos CAU/UF com mais de 9.000 arquitetos e urbanistas com registro ativo, 30% dos candidatos a conselheiro titular do primeiro terço da lista de candidatos devem atender ao menos um critério de representatividade.
Desta forma, em 2023 teremos o seguinte cenário:
- Na eleição do CAU/SP as chapas deverão conter no mínimo 8 candidatos cotistas;
- Nas eleições CAU/MG, CAU/PR, CAU/RJ, CAU/RS e CAU/SC as chapas deverão possuir o mínimo 3 candidatos cotistas;
- Nas eleições dos demais CAU/UF o mínimo será de 1 candidato cotista.
Observe que os candidatos podem cumprir mais de um critério de representatividade.
Saiba mais no Artigo 46-A do Regulamento Eleitoral do CAU.