Atenção:
· Nas eleições dos CAU/UF que tenham até 10 mil profissionais, somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos terão direito a representação no plenário do CAU/UF;
· Nas eleições dos CAU/UF que tenham mais de 10 mil profissionais, somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 15% dos votos válidos terão direito a representação no plenário do CAU/UF;
· Estes percentuais serão reduzidos caso nenhuma das chapas concorrentes na respectiva eleição os atinja. Veja mais detalhes no art. 34 do Regulamento Eleitoral.